Programa de Bolsas de Estudos

Atendendo à sua visão e missão e, em consonância com seus valores, a Faculdade São Leopoldo Mandic Limeira instituiu o Programa de Bolsas de Estudos Mandic Limeira.

Em 2024, a Faculdade São Leopoldo Mandic Limeira concederá 5 bolsas de estudos integrais. Para concorrer, o candidato deverá atender a todos os critérios e, no ato da inscrição, via sistema, enviar documentos que comprovem a sua condição financeira.

O Processo Seletivo Unificado de Medicina 2024.1 – Bolsistas Integrais tem por objetivo a avaliação e classificação para seleção de candidatos à matrícula no primeiro período letivo de 2024 do curso de Medicina e consistirá na avaliação da nota do Enem, além dos demais critérios.

DURAÇÃO DA BOLSA

O benefício vale para o curso no seu tempo mínimo de integralização de 12 (doze) semestres letivos. A validade da bolsa de estudos para outros períodos de tempo do curso deverá ser avaliada pela direção da Faculdade São Leopoldo Mandic Limeira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER À BOLSA :

Quando

assalariados

a) Para os casos de renda fixa, 3 (três) últimos holerites;
b) Para os casos de pagamento de comissão ou hora extra, 6 (seis) últimos holerites;
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
e) Para empregada doméstica, Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.

Quando trabalhador

autônomo ou profissional liberal

a) Declaração de IRPF, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos 6 (seis) meses, compatíveis com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos;
e) DECORE endereçada a Faculdade São Leopoldo Mandic Limeira informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos.

Quando

aposentado/pensionista/ beneficiário de

auxílio doença do INSS

Ao que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (encaminhar junto ao e-mail a declaração de pensão alimentícia).

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta neste link;
b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, quando for o caso;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), do ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Para aquele que recebe pensão alimentícia anexar modelo de declaração de recebimento desta pensão (veja modelo de declaração de pensão alimentícia) e apresentar a sentença da pensão judicial/alimentícia e os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento.

Quando

sócios e dirigentes de empresas

a) Holerites dos 3 (três) últimos meses de remuneração mensal, pelo menos;
b) DECORE endereçada a Faculdade São Leopoldo Mandic Limeira informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, constando a distribuição de lucros e pró-labore;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Rendimentos

de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e

imóveis

a) Holerites dos 3 (três) últimos meses de remuneração mensal, pelo menos;
b) DECORE endereçada a Faculdade São Leopoldo Mandic Limeira informando rendimentos dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, constando a distribuição de lucros e pró-labore;
c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
f) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Quando

Estagiário

a) Cópia do contrato de estágio, indicando o valor recebido e o prazo do estágio.

Quando Trabalhador

Informal ou Eventual

a) Apresentar declaração informando a atividade e a renda recebida com a atividade. (declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo)

Atividade

Rural

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano vigente e constando todas as páginas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e) Notas fiscais de vendas dos últimos 6 (seis) meses.

OBSERVAÇÕES GERAIS

1. O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que não exercem nenhuma atividade remunerada deverão preencher declaração conforme modelo anexo.

2. O(a) Candidato(a) e componentes do grupo familiar que estiverem na condição de desempregado(a) apresentar Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as páginas que comprovem esta condição;

3. Empresas Inativas deverão apresentar Declaração de imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ano vigente e constando todas as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

4. Aos membros do grupo familiar e ao candidato que tiverem CNPJ agregado ao CPF enviar Contrato Social e as alterações que existirem.

5. Para comprovar união estável deverá ser preenchida a declaração conforme modelo anexo.

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